A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma instituição financeira a restituir R$ 10.084,86, acrescidos de juros e correção monetária, a uma cliente que teve prejuízo após o pagamento de um boleto fraudado em uma agência bancária no Vale do Itajaí.
De acordo com o TJSC, a cliente pretendia quitar um contrato de mútuo e solicitou que um representante realizasse o pagamento diretamente no caixa da agência. O boleto utilizado, no entanto, havia sido emitido em um ambiente virtual fraudulento, situação que passou despercebida tanto pela cliente quanto pelo funcionário responsável pelo atendimento.
Como a dívida permaneceu em aberto, a fraude foi descoberta e a cliente ingressou com uma ação pedindo a restituição do valor pago e indenização por danos morais.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. A cliente recorreu da decisão, argumentando que o pagamento foi realizado presencialmente, no caixa convencional da agência, o que exigiria da instituição financeira a conferência das informações essenciais do boleto, especialmente a identificação do beneficiário.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal acolheu parcialmente o pedido e determinou que o banco restitua o valor pago. Para o colegiado, quando o pagamento é realizado com atendimento direto de um funcionário da instituição, o serviço vai além da simples intermediação eletrônica e impõe ao banco o dever de verificar os elementos fundamentais da operação.
Em seu voto, a magistrada relatora destacou que, nessas circunstâncias, a atuação do banco envolve profissionais qualificados, responsáveis pelo controle e conferência das informações da transação. A decisão foi unânime.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, não foi acolhido pela Turma Recursal.















