O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Câmara Especial Criminal, que optou por manter as condenações do júri de 2021, mas com readequação das penas.
Segundo a relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, os recursos das defesas foram parcialmente acolhidos. Assim, as penas passam a ser de 11 anos de reclusão para Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, e 12 anos para Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffmann, todos em regime fechado.
“Vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, afirmou a relatora durante o julgamento no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre.
Unanimidade entre os desembargadores
A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados da câmara. O desembargador Luiz Antônio Alves Capra destacou que seguiu integralmente o voto da relatora:
“Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos.”
A desembargadora Viviane de Faria Miranda também concordou com a relatora:
“Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para reduzir as penas finais.”
O processo: idas e vindas no Judiciário
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados a penas entre 18 e 22 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. No entanto, em agosto de 2022, o próprio TJRS anulou o julgamento anterior, apontando irregularidades como interferência do juiz com os jurados e ilegalidades nos quesitos.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que validou o julgamento original. Em fevereiro de 2024, a Segunda Turma da Corte formou maioria para manter as condenações. Em abril, o ministro Dias Toffoli rejeitou os últimos recursos das defesas.
Relembre a tragédia
A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, na Boate Kiss, durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira. Um sinalizador pirotécnico usado no palco atingiu a espuma do teto, que pegou fogo rapidamente, liberando fumaça tóxica.
Das 242 vítimas fatais, a maioria morreu por inalação. Outras 636 pessoas ficaram feridas. O pânico levou muitas pessoas a correrem para o banheiro, acreditando ser uma saída, onde acabaram encurraladas.
O que dizem as defesas
Mauro Hoffmann
O advogado Bruno Menezes destacou a expectativa pela redução da pena:
“Há elementos seguros que justificam uma readequação da pena, que inicialmente estava acima dos limites praticados pelos tribunais superiores.”
Luciano Bonilha Leão
A defesa alegou que Luciano não agiu com dolo eventual:
“Luciano também foi uma vítima. Desmaiou na boate, foi socorrido e voltou para ajudar. Ele é inocente”, afirmou o advogado Jean Severo.
Elissandro Callegaro Spohr
A defesa do sócio da boate optou por não se manifestar até o fim da sessão.
Marcelo de Jesus dos Santos
A advogada Tatiana Borsa afirmou que, com a nova pena, Marcelo poderá progredir para o regime semiaberto:
“Ele já trabalha para remir pena. A cada três dias trabalhados, um é abatido da pena total.”