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Condenado homem que tentou matar a esposa ateando fogo nela em Imbituba

A vítima teve queimaduras de segundo grau em 25% do corpo, mas sobreviveu após ser rapidamente socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao hospital. Os filhos do casal, de 3 e 4 anos, presenciaram o crime.

Fonte: Ilustração

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Um homem foi condenado a 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira ao atear fogo em seu corpo. O caso ocorreu em 2012, no município de Imbituba, e a sentença foi proferida nesta quinta-feira (19), após julgamento no Tribunal do Júri.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima estava em casa com os dois filhos pequenos, de 3 e 4 anos, quando o então companheiro retornou à residência, após deixar o sistema prisional. Ao chegar, ele iniciou uma discussão por suspeitar de traição.

Durante a briga, após outras agressões, o homem despejou líquido inflamável sobre a mulher e ateou fogo. A vítima sofreu queimaduras de segundo grau em cerca de 25% do corpo. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital da cidade, onde permaneceu internada por vários dias, sendo posteriormente transferida para uma unidade especializada em tratamento de queimados.

A tentativa de homicídio ocorreu na presença dos filhos do casal e, segundo o MPSC, foi mais um episódio de violência doméstica na relação.

Ainda conforme a denúncia, feita inicialmente pela mãe da vítima, a mulher chegou a negar os fatos enquanto estava internada, tentando proteger o companheiro. Em um primeiro momento, ela afirmou que as queimaduras teriam sido causadas por uma explosão de fogão. Depois, mudou a versão e disse ter ateado fogo no próprio corpo.

No entanto, durante diligência na residência, a Polícia Civil constatou que o fogão estava em condições normais e, após perícia, não foram encontrados vestígios de explosão. Além disso, em uma ligação presenciada por policiais, a vítima pediu à mãe que não revelasse a verdade às autoridades.

Vizinhos relataram histórico de brigas e suspeitas de envolvimento do homem. Um dos filhos do casal também teria dito, na presença de policiais: “Papai queimou a mamãe”, fato registrado pelo Conselho Tutelar.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de fogo. Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, embora a vítima tenha tentado eximir o acusado, o comportamento foi compreendido dentro do contexto de violência doméstica ao qual ela estava submetida.

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