Um motociclista foi abordado pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) após ser flagrado circulando sem habilitação, sem capacete e utilizando chinelos na nova Beira Rio, no Rio Branco. A situação foi registrada na tarde do último domingo (8), durante patrulhamento de rotina realizado na região.
Ao perceber as irregularidades na condução da motocicleta, a guarnição realizou a abordagem para verificar a situação do condutor e do veículo. Durante os procedimentos, os agentes confirmaram que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante das irregularidades constatadas, foram lavradas as autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após a adoção das medidas administrativas, o veículo foi liberado para um condutor devidamente habilitado, conforme determina a legislação.
A condução de motocicletas sem habilitação e sem equipamentos obrigatórios aumenta significativamente o risco de sinistros, principalmente em vias de grande circulação como a Beira Rio.
A ocorrência registrada pelos agentes também serve como alerta. As irregularidades observadas possuem penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demonstram como determinadas condutas podem colocar em risco a segurança de quem circula pelas vias.
Conduzir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) é uma conduta prevista no Artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando a pessoa abordada não possui habilitação, não há registro de pontos na carteira, pois não existe prontuário de condutor para receber a pontuação. Ainda assim, a penalidade financeira e a medida administrativa são aplicadas normalmente.
Se o veículo conduzido pertencer ao próprio condutor que não possui habilitação, a infração aplicada será apenas a prevista no Artigo 162, inciso I, do CTB, referente à condução de veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir.
Nesse caso, a penalidade consiste em:
• Infração gravíssima;
• Multa de R$ 880,41;
• Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Se o condutor sem habilitação estiver dirigindo um veículo de propriedade de outra pessoa, duas infrações podem ser registradas: a primeira é a infração já citada no Artigo 162, inciso I, aplicada ao condutor que não possui habilitação; a segunda recai sobre o proprietário do veículo, que pode ser autuado por permitir ou entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada.
Nesses casos, o enquadramento pode ocorrer em dois artigos do CTB, dependendo da situação:
Artigo 163 – Entregar a direção a pessoa não habilitada. Aplica-se quando o proprietário está presente no momento da abordagem realizada pelo agente de trânsito;
Artigo 164 – Permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo. Aplica-se quando o proprietário não está presente, mas permitiu que o condutor tivesse acesso ao veículo.
Em ambos os casos, a infração é gravíssima, com penalidades que incluem:
• 7 pontos na CNH do proprietário (se ele for habilitado);
• Multa de R$ 880,41.
Além da infração administrativa, dirigir sem habilitação também pode configurar crime de trânsito, dependendo das circunstâncias.
O Artigo 309 do CTB estabelece que conduzir veículo automotor em via pública sem a devida habilitação, gerando perigo de dano à coletividade, pode resultar em detenção de seis meses a um ano, ou aplicação de multa.
Situações que podem caracterizar esse perigo de dano incluem:
• conduzir em alta velocidade;
• desrespeitar sinalização obrigatória;
• realizar manobras perigosas;
• colocar em risco a segurança de outras pessoas no trânsito.
Outra situação prevista na legislação ocorre quando alguém permite, confia ou entrega a direção de um veículo a pessoa não habilitada.
Essa conduta está prevista no Artigo 310 do CTB e também pode configurar crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Nesse caso, trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário que tenha ocorrido de sinistro de trânsito (acidente) ou dano concreto para que a conduta seja considerada criminosa.
A legislação de trânsito brasileira estabelece essas regras com o objetivo de proteger a segurança coletiva.
A obtenção da habilitação garante que o condutor passe por formação teórica e prática, aprendendo normas de circulação, sinalização, comportamento seguro e responsabilidades no trânsito. Dessa forma, dirigir habilitado não é apenas uma exigência legal, mas também uma medida fundamental para preservar vidas e reduzir riscos nas vias públicas.
O uso do capacete é obrigatório e está previsto no Artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Penalidades previstas:
• Infração gravíssima;
• Multa de R$ 293,47;
• 7 pontos na CNH;
• Suspensão do direito de dirigir;
• Recolhimento da CNH.
O capacete é considerado o principal equipamento de proteção para motociclistas e reduz significativamente o risco de lesões graves em caso de sinistro.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a condução de veículos utilizando calçados que não se firmem aos pés ou que comprometam o uso dos pedais, regra prevista no Artigo 252, inciso IV, do CTB.
Penalidades previstas:
• Infração média;
• Multa de R$ 130,16;
• 4 pontos na CNH.
Calçados inadequados podem dificultar o controle da motocicleta, comprometendo a segurança do condutor e de outros usuários da via.
Situações como essa trazem uma reflexão sobre a importância da responsabilidade ao conduzir qualquer veículo. “Dirigir exige preparo, responsabilidade e respeito às normas. A habilitação não é apenas um documento, mas a comprovação de que o condutor passou por formação e está apto a circular com segurança”, afirmou o secretário de Trânsito e Mobilidade, Roberto Carlos Marques.
“Quando alguém conduz sem habilitação e sem equipamentos obrigatórios, como o capacete, coloca em risco não apenas a própria vida, mas também a de outras pessoas que estão no trânsito”, completou o secretário.














