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Convenção oficializa candidatura de André Vechi (PL) e Déco Batisti (PL) à Prefeitura de Brusque

O período para a realização das convenções segue aberto até cinco de agosto

Fonte: Ilustrativa

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O período de convenções partidárias visando as eleições municipais de 2024 está aberto. Em todo o país, as siglas se mobilizam para anunciarem os nomes que irão concorrer a cadeiras nas Prefeituras e Câmaras Municipais.

Em Brusque, não é diferente e estas reuniões já começaram. Nesta segunda-feira (22/7), por exemplo, o Partido Liberal (PL) esteve reunido no Santos Dumont.

No encontro, o diretório anunciou a coligação com o Partido Progressista (PP), Republicanos, Partido Renovação Democrática (PRD) e o Podemos para oficializar a candidatura à reeleição de André Vechi (PL) a prefeito e André Batisti, o Déco (PL), a vice-prefeito de Brusque.

Convenções partidárias

O período para as reuniões segue aberto até cinco de agosto. Há nomes cotados como pré-candidatos a Prefeitura de Brusque, sendo eles (por ordem alfabética): Alessandro Simas (União), Ciro Roza (PSD),  Cedenir Simon (PT),  Danilo Visconti (DC) e Nik Imhof (MDB).

A princípio, as convenções dos demais partidos com pré-candidatos no município estão marcadas para o último dia do prazo previsto em lei e, conforme sejam anunciadas as definições, o jornalismo da Rádio Araguaia irá divulgar.

Como funcionam?

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Registro de candidatura

Em 15 de agosto será o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º).

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