Publicidade

Dois homens ligados à Associação de Surdos são condenados por estupro e exploração sexual em SC

Processo tramita em segredo de justiça

Fonte: Gerada por IA

Publicidade

Dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul foram condenados pela 1ª Vara Criminal da comarca por crimes sexuais praticados contra dois adolescentes em diferentes períodos. Somadas, as penas chegam a 54 anos, seis meses e 20 dias de prisão.

Segundo a decisão, um dos réus foi condenado por estupro de vulnerável e exploração sexual de adolescente contra uma das vítimas, além de tentativa de exploração sexual contra a outra. O segundo réu foi condenado por estupro de vulnerável contra as duas vítimas.

Uma das vítimas relatou que os episódios começaram quando tinha cerca de 12 anos, período em que um dos acusados era seu professor, e ocorreram em diferentes momentos. Conforme o relato, somente por volta dos 14 anos ela passou a compreender a gravidade das situações e, posteriormente, decidiu contar o que havia acontecido.

A outra vítima afirmou que sofreu episódios de natureza sexual entre aproximadamente 10 e 14 anos. Aos 17, relatou ter sido abordada por um dos acusados, que teria oferecido dinheiro em troca de um ato sexual. A proposta foi recusada.

Depois de permanecer em silêncio por anos, a vítima contou os fatos a familiares e procurou a polícia após orientação de uma intérprete de Libras.

Depoimentos foram considerados pela Justiça

Durante o processo, também foram ouvidos familiares, professores e intérpretes de Libras. Esses depoimentos fizeram parte do conjunto de provas analisado pela Justiça.

As defesas questionaram o tempo transcorrido até as denúncias, a continuidade da convivência entre vítimas e acusados e possíveis divergências nos relatos.

Um dos réus negou ter tocado uma das vítimas ou praticado atos sexuais contra qualquer uma delas. O outro negou ter oferecido dinheiro e afirmou que, em relação à primeira vítima, teria ocorrido apenas um beijo consensual quando ela já era adulta.

Na sentença, o magistrado considerou os relatos das vítimas coerentes, detalhados e estáveis. A decisão apontou ainda que a demora em revelar os fatos e a permanência da convivência com os acusados, por si só, não seriam suficientes para afastar a credibilidade dos depoimentos.

O juiz também levou em consideração a posição de influência exercida pelos acusados na comunidade surda e as dificuldades que adolescentes podem enfrentar para compreender e denunciar situações dessa natureza.

Penas passam de 24 e 29 anos

Um dos condenados recebeu pena de 29 anos e oito meses de reclusão. O outro foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias. Nos dois casos, o regime inicial será fechado.

A sentença também determinou o pagamento solidário de R$ 10 mil para cada vítima, a título de reparação por danos.

As prisões preventivas foram mantidas, e a Justiça reconheceu a detração de cinco meses de reclusão, correspondente ao período entre 30 de abril e 29 de setembro de 2026.

Também foram afastadas a substituição das penas por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional das penas.

O processo tramita em segredo de justiça.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Publicidade

Fale Conosco

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso portal. Conheça nossa Política de privacidade ou clique em continuar no botão ao lado.