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Dono de imóvel indenizará pais após morte de criança em acidente com vaso sanitário 

Justiça entendeu que sanitário não oferecia condições adequadas de segurança durante a locação

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC - Imagem: Ilustrativa (Criada por IA)

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A segurança das instalações de um imóvel destinado à locação esteve no centro de uma decisão judicial em Santa Catarina. Ao analisar um caso que resultou na morte de uma criança durante estadia em uma residência de temporada, a Justiça reconheceu a responsabilidade do proprietário pelo acidente. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou um homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais de uma menina de sete anos que morreu após um acidente em um imóvel alugado na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul.

Segundo os autos, o caso ocorreu em março de 2024. A criança sofreu graves lacerações no banheiro da residência depois que o vaso sanitário teria se desprendido do piso, tombado e se quebrado. Os estilhaços provocaram ferimentos fatais. Os pais sustentaram que o proprietário deixou de garantir condições adequadas de conservação e segurança no imóvel.

Em defesa, o proprietário negou falha na instalação do equipamento. Alegou que a criança teria subido sobre o vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro e que essa conduta teria sido a causa exclusiva do acidente.

Na sentença, o juiz observou que cabe ao proprietário garantir que a residência ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. O magistrado destacou que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento pela criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal em um ambiente residencial.

O juiz reconheceu a existência de culpa concorrente, ao entender que houve contribuição da forma de utilização do equipamento para o acidente, mas concluiu que a principal responsabilidade recai sobre o proprietário do imóvel, em razão da falha na conservação e na segurança do local. Também rejeitou o pedido de condenação dos pais por litigância de má-fé, por não verificar intenção de alterar a verdade ou uso indevido do processo. Ao final, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. Cabe recurso da decisão.

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