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Entrada em vigor de portaria para empresas de vistoria veicular será prorrogada

A normativa estabelece as condições para o credenciamento das ECVs

Fonte: Rodolfo Espínola/Agência AL

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O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) vai prorrogar por um ano o prazo para entrada em vigor dos efeitos da Portaria 465/2023, que estabelece os critérios para o credenciamento das empresas credenciadas de vistoria veicular (ECVs). A prorrogação, fruto de um acordo celebrado entre a Assembleia Legislativa e o departamento, foi anunciada durante reunião da Comissão de Finanças e Tributação, realizada na tarde desta segunda-feira (12), com representantes do Detran e das empresas atingidas pela portaria.

“Esse prazo de 12 meses é um bom prazo para que as empresas possam se adaptar à portaria”, afirmou o presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB). “A Assembleia, mais uma vez, exerce o papel de mediadora para resolver esse impasse que surgiu entre as empresas de vistoria e o Detran.”

A normativa estabelece as condições para o credenciamento das ECVs. Conforme o texto, elas precisam adequar a infraestrutura de atendimento, com medidas específicas dos locais de recepção do público e dos pátios para vistoria dos veículos, entre outras determinações.

O assunto vem sendo discutido pela Alesc desde junho, quando representantes das cerca de 600 empresas de vistoria veicular procuraram a Comissão de Finanças. Eles argumentaram que a portaria impõe obrigações que levarão ao fechamento de diversos negócios ligados à prestação do serviço no estado, gerando desemprego e perda de arrecadação pública.

Em junho, o prazo para o início da vigência dos efeitos da portaria havia sido prorrogado até a próxima quarta-feira (14). Com o acordo anunciado nesta segunda, o prazo será prorrogado até 14 de agosto do ano que vem.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Alesc

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