O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023 que estabelece as definições e critérios para ciclomotores, bicicletas elétricas, motocicletas, motos e equipamentos autopropelidos (patinetes elétricos, monociclos e triciclos motorizados para mobilidade reduzida).
As normas visam regulamentar o uso desses veículos, garantindo maior segurança no trânsito e orientando os condutores sobre seus direitos e deveres.
Procurado pela reportagem da Rádio Araguaia, o delegado regional de Polícia Civil da Comarca de Brusque, Dr. Fernando de Faveri, explica que o uso cada vez mais frenquente de veículos autopropelidos também aumenta a necessidade de especificações sobre sua utilização, uma vez que ainda há lacunas neste entendimento.
Isso, para ser ajustado, deverá ser definido em nova legislação a depender do local onde é utilizado. Portanto, caberá aos municípios, estados ou a União, a criação de normas a serem seguidas.
Ouça:
Confira abaixo as principais diferenças e obrigações para cada tipo de veículo:
Equipamento Autopropelido
Exemplos: Patinetes elétricos, monociclos e triciclos motorizados para mobilidade reduzida.
Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; Campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Registro e colocação : Dispensado.
Habilitação: Não é necessária.
Uso principal : Veículos voltados para mobilidade pessoal ou esportiva, com velocidade limitada.
Bicicleta Elétrica
Equipamentos obrigatórios : Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais); espelho no retrovisor lado esquerdo; pneus em boas condições de segurança.
Registro e colocação : Dispensado.
Habilitação : Não é necessária.
Uso principal: Uma extensão das bicicletas tradicionais, com motor elétrico auxiliar, adequada para deslocamentos urbanos.
Ciclomotor
Equipamentos obrigatórios : Espelhos retrovisores em ambos os lados; farol dianteiro (cor branca ou amarela); lanterna traseira e de freio na cor vermelha; velocímetro e buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo de controle de ruído.
Registro e colocação: Obrigatório.
Habilitação: Categoria ACC ou A.
Uso principal: Indicado para trajetos urbanos curtos, possui motor de até 50cc.
Motocicleta e Motoneta
Equipamentos obrigatórios : Espelhos retrovisores; iluminação da placa traseira; lanterna de freio vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção (pisca-pisca).
Registro e colocação: Obrigatório.
Habilitação : Categoria A.
Uso principal : Veículos mais potentes, destinados a trajetos mais longos e frequentemente usados como meio de transporte principal.