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Equipamentos autopropelidos ganham às ruas de Brusque; saiba o que são e quais regras seguir

Contran estabelece diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

Fonte: Imagem: Reprodução / Site Prefeitura de Brusque (Arquivo)

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023 que estabelece as definições e critérios para ciclomotores, bicicletas elétricas, motocicletas, motos e equipamentos autopropelidos (patinetes elétricos, monociclos e triciclos motorizados para mobilidade reduzida).

As normas visam regulamentar o uso desses veículos, garantindo maior segurança no trânsito e orientando os condutores sobre seus direitos e deveres.

Procurado pela reportagem da Rádio Araguaia, o delegado regional de Polícia Civil da Comarca de Brusque, Dr. Fernando de Faveri, explica que o uso cada vez mais frenquente de veículos autopropelidos também aumenta a necessidade de especificações sobre sua utilização, uma vez que ainda há lacunas neste entendimento.

Isso, para ser ajustado, deverá ser definido em nova legislação a depender do local onde é utilizado. Portanto, caberá aos municípios, estados ou a União, a criação de normas a serem seguidas.

Ouça:

Confira abaixo as principais diferenças e obrigações para cada tipo de veículo:

Equipamento Autopropelido

Exemplos: Patinetes elétricos, monociclos e triciclos motorizados para mobilidade reduzida.

Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; Campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Registro e colocação : Dispensado.

Habilitação: Não é necessária.

Uso principal : Veículos voltados para mobilidade pessoal ou esportiva, com velocidade limitada.

Bicicleta Elétrica

Equipamentos obrigatórios : Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais); espelho no retrovisor lado esquerdo; pneus em boas condições de segurança.

Registro e colocação : Dispensado.

Habilitação : Não é necessária.

Uso principal: Uma extensão das bicicletas tradicionais, com motor elétrico auxiliar, adequada para deslocamentos urbanos.

Ciclomotor

Equipamentos obrigatórios : Espelhos retrovisores em ambos os lados; farol dianteiro (cor branca ou amarela); lanterna traseira e de freio na cor vermelha; velocímetro e buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo de controle de ruído.

Registro e colocação: Obrigatório.

Habilitação: Categoria ACC ou A.

Uso principal: Indicado para trajetos urbanos curtos, possui motor de até 50cc.

Motocicleta e Motoneta

Equipamentos obrigatórios : Espelhos retrovisores; iluminação da placa traseira; lanterna de freio vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção (pisca-pisca).

Registro e colocação: Obrigatório.

Habilitação : Categoria A.

Uso principal : Veículos mais potentes, destinados a trajetos mais longos e frequentemente usados ​​como meio de transporte principal.

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