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Governo cria programa para bloquear celulares usados ilegalmente em presídios

Decreto publicado no Diário Oficial da União prevê bloqueio de aparelhos pelo IMEI

Fonte: Gerada por IA

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O Governo Federal criou um programa nacional para dificultar o uso de celulares e outros meios de comunicação de forma ilegal dentro dos presídios brasileiros. A medida prevê, entre outras ações, o bloqueio de aparelhos pelo número de identificação do celular e o uso de equipamentos capazes de interromper sinais de comunicação dentro das unidades prisionais.

As regras estão no Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União. O texto também estabelece uma atuação conjunta entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os Estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A proposta é impedir que aparelhos não autorizados sejam utilizados por detentos e, ao mesmo tempo, evitar que os bloqueios prejudiquem o sinal de moradores, empresas e serviços públicos localizados nas proximidades dos presídios.

Celulares poderão ser bloqueados pelo IMEI

Uma das medidas previstas é o bloqueio individual de aparelhos celulares encontrados ou identificados em uso irregular dentro dos presídios.

O bloqueio poderá ser feito por meio do IMEI, número único que identifica cada aparelho celular.

Quando houver uma situação desse tipo, a autoridade penitenciária deverá registrar as informações e encaminhar o pedido para que o aparelho seja incluído no sistema de bloqueio.

Bloqueadores de sinal também estão previstos

O decreto permite ainda a utilização de equipamentos que bloqueiam sinais de comunicação dentro das unidades prisionais.

Esses aparelhos poderão interromper ou restringir sinais de telefonia e outras formas de radiocomunicação, mas deverão seguir regras técnicas da Anatel.

A preocupação é evitar que o bloqueio ultrapasse os limites do presídio e afete pessoas que moram ou trabalham nas proximidades.

Os Estados e o Distrito Federal que utilizarem esse tipo de equipamento deverão informar previamente à Anatel onde os bloqueadores estão instalados e quais são suas características técnicas.

Presídios serão cadastrados em sistema nacional

O decreto também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.

Na prática, os Estados que aderirem ao programa deverão informar a localização exata dos estabelecimentos prisionais, a área considerada de segurança e detalhes sobre o entorno.

Também deverão ser registrados pontos como áreas residenciais e equipamentos públicos próximos.

Essas informações serão utilizadas, entre outras finalidades, para ajudar a Anatel a avaliar possíveis interferências causadas pelos bloqueadores de sinal.

Pedidos serão feitos por plataforma digital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá criar uma plataforma digital para reunir as solicitações de bloqueio.

O sistema será usado pelas autoridades penitenciárias para registrar as ocorrências e encaminhar os pedidos.

As movimentações dentro da plataforma deverão ficar registradas com data, horário e identificação de quem realizou cada procedimento, permitindo auditoria e controle.

O prazo previsto para que a plataforma seja disponibilizada é de 180 dias a partir da publicação do decreto.

Até que isso aconteça, poderão continuar sendo utilizados os sistemas que já existem.

Rebeliões e situações de risco terão prioridade

O decreto estabelece tratamento prioritário para situações consideradas graves dentro dos presídios.

Casos de rebelião, motim, tentativa de resgate, ataque coordenado ou qualquer ocorrência que represente risco iminente à vida, à integridade física ou à ordem pública poderão ter um procedimento mais rápido.

Nessas situações, a autoridade penitenciária poderá fazer contato direto com a Anatel e depois formalizar o pedido no sistema.

E se um celular for bloqueado por engano?

O texto também prevê mecanismos para corrigir bloqueios indevidos.

Caso fique comprovado que um aparelho foi identificado de forma errada ou que não estava sendo utilizado ilegalmente dentro de um presídio, deverá existir um procedimento para retirar a restrição.

As informações enviadas pelas autoridades penitenciárias poderão ser verificadas tecnicamente pela Anatel.

Se houver falsidade ou erro grave nos dados encaminhados, o caso poderá ser comunicado aos órgãos responsáveis para apuração.

Proteção de dados

O decreto determina ainda que os dados utilizados no programa devem seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

As informações poderão ser usadas apenas para combater comunicações ilegais nos presídios e em eventuais investigações relacionadas aos casos.

Estados poderão aderir ao programa

A adesão dos Estados e do Distrito Federal dependerá da assinatura de um termo específico.

Os governos que participarem terão que manter atualizadas as informações sobre os presídios, indicar as autoridades responsáveis pelos pedidos de bloqueio e comunicar previamente à Anatel a utilização de equipamentos bloqueadores.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de outubro de 2026.

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