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GTB aborda motociclista e alerta para riscos do transporte irregular de crianças

Leis sobre o tema servem para preservar a integridade física e a vida do menor

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A Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) realizou, na tarde desta quinta-feira (5), uma abordagem a um motociclista na rua João Peters, no bairro Dom Joaquim, nas proximidades do Mercado Dellagnolo. Durante a fiscalização, os agentes identificaram o transporte irregular de uma criança, que estava posicionada entre o piloto e a passageira.

Esse tipo de prática representa risco elevado à integridade física da criança, uma vez que ela não possui sustentação adequada, não alcança corretamente os apoios dos pés e depende integralmente da estabilidade dos adultos durante o deslocamento.

Em situações de frenagem brusca, desvios ou sinistros, a criança pode ser projetada ou sofrer esmagamento entre os corpos dos adultos, o que aumenta significativamente o risco de lesões graves. No caso desta abordagem, foi constatado que a criança estava sem capacete, agravando ainda mais a situação. Mesmo quando há uso de capacete inadequado ou mal ajustado, a proteção fica comprometida, pois o equipamento pode se deslocar ou não absorver corretamente o impacto.

Além disso, o transporte de três ocupantes altera o equilíbrio da motocicleta, modifica o centro de gravidade e reduz a eficiência da frenagem, diminuindo o controle do veículo e ampliando o risco de sinistros.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 14.071/2020, o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores só é permitido quando a criança tiver 10 anos completos ou mais. A condução de menores de 10 anos configura infração gravíssima, conforme a legislação vigente.

Além da idade mínima, a criança deve ter condições reais de cuidar da própria segurança, o que inclui alcançar corretamente as pedaleiras, permanecer sentada na garupa e conseguir se segurar com firmeza no condutor. O uso de capacete de segurança certificado é obrigatório, devendo ser do tamanho adequado e estar corretamente ajustado, com viseira de proteção.

Outro ponto fundamental é a posição correta na motocicleta. A criança deve ser transportada exclusivamente na garupa, em posição sentada. O transporte no tanque ou entre o condutor e a passageira não é permitido e amplia significativamente o risco de lesões graves.

Na mesma abordagem, os agentes constataram ainda que o veículo estava com o licenciamento vencido. O condutor também apresentava irregularidades na documentação, com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias e em categoria diferente da exigida para a condução da motocicleta.

O transporte inadequado de crianças em motocicletas está diretamente associado a situações de alto risco. “A criança não possui a mesma capacidade física e percepção de risco de um adulto”, comentou o secretário interino de Trânsito e Mobilidade de Brusque, Roberto Carlos Marques.

“Quando transportada de forma inadequada, ela fica totalmente vulnerável a quedas, impactos e lesões graves, especialmente em situações de frenagem brusca ou colisão. A legislação existe justamente para proteger a vida, e o cumprimento dessas regras é indispensável para evitar tragédias no trânsito”, finalizou.

Diante das irregularidades constatadas, o condutor foi autuado e o veículo removido conforme os procedimentos legais previstos na legislação de trânsito.

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