Um homem foi condenado a 33 anos, quatro meses e 26 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, incêndio em casa habitada e maus-tratos a animal com resultado morte. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de São Carlos, no Oeste de Santa Catarina, em sessão realizada na última quarta-feira (24).
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a indenizar o proprietário do imóvel incendiado em R$ 153.930, por danos materiais. Também deverá pagar R$ 50 mil, por danos morais, aos familiares da vítima fatal. Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data do crime.
De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o julgamento teve duração de quase dez horas.
Crime ocorreu em julho de 2025
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 10 de julho de 2025, no Balneário de Pratas, em São Carlos.
Segundo o processo, o condenado ateou fogo em um colchão localizado no primeiro andar de uma residência de madeira. As chamas se espalharam rapidamente pelo imóvel e atingiram o segundo piso, onde uma mulher dormia junto com sua cachorra de estimação.
As duas morreram no incêndio.
Ainda conforme a denúncia, o crime teria sido motivado pelo fato de o acusado ter sido expulso de outro imóvel pertencente ao mesmo proprietário da casa incendiada, onde anteriormente residia como inquilino.
O homem foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, pelo emprego de fogo e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de incêndio em casa habitada e maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte.
O processo tramita em segredo de justiça.
















