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Homem é condenado por atropelar adolescentes em faixa de pedestres em Blumenau

Homicídio consumado e tentativa de homicídio ocorreram em julho de 2024

Fonte: Imagens: Divulgação, comarca de Blumenau

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O Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou nesta quarta-feira, 24 de setembro, um homem acusado de homicídio simples, tentativa de homicídio qualificada contra menor de 14 anos e crimes conexos de omissão de socorro, afastar-se do local do acidente e conduzir veículo sob influência de álcool, todos do Código de Trânsito Brasileiro. A pena imposta foi de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de um ano e seis meses de detenção.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 20 de julho de 2024, no bairro Água Verde. Após consumir bebida alcoólica, o réu dirigiu o carro em alta velocidade e atropelou dois adolescentes que atravessavam a via em uma faixa de pedestres e fugiu sem prestar socorro. Um dos adolescentes foi arremessado durante o impacto e morreu no local, o outro teve lesões na perna.

A sessão do Tribunal do Júri começou às 9h e se estendeu até as 19h15min, com oitiva de cinco testemunhas e o interrogatório do acusado. Após debates entre acusação e defesa, com réplica e tréplica, o Conselho de Sentença decidiu acolher integralmente a tese apresentada pelo MPSC.

Além da pena privativa de liberdade, ele também teve suspenso por seis meses o direito de dirigir. A sessão foi presidida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Preso preventivamente, ele não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.

Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC

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