O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque condenou, nesta sexta‑feira (31), um homem pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, constrangimento ilegal e disparo de arma de fogo praticados durante uma festa de igreja em Guabiruba, em julho de 2022.
De acordo com os autos, após uma discussão envolvendo crianças e adultos, o acusado deixou o salão afirmando que voltaria com uma arma. Minutos depois, retornou e realizou disparos contra o local, ameaçando os presentes e atirando em direção a uma mulher — que não foi atingida.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos delitos e constatou a ocorrência de violenta emoção durante o crime, além da qualificadora de surpresa no crime de tentativa de homicídio. Foram ainda consideradas agravantes, entre elas maus antecedentes do réu e o risco coletivo causado pelos disparos em um espaço com cerca de 50 pessoas, incluindo crianças.
A pena aplicada ao condenado foi dividida da seguinte forma:
- 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;
- 3 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto;
- 48 dias‑multa.
Por conta da gravidade dos fatos e dos antecedentes criminais, o réu não teve direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nem à suspensão condicional da pena.
O juiz determinou a execução imediata da pena, em conformidade com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, o condenado deverá iniciar o cumprimento das sanções impostas enquanto se esgotarem eventuais recursos.
















