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Homem que matou ex-companheira na frente dos filhos é condenado em SC

Réu descumpriu medida protetiva e matou vítima dentro de casa

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Um homem acusado de matar a ex-companheira na frente dos filhos foi condenado a 60 anos de prisão nesta sexta-feira (6), em julgamento realizado no município de Palmitos, no Oeste de Santa Catarina.

O crime ocorreu em outubro de 2024 e foi enquadrado como feminicídio, com aplicação de agravantes que elevaram a pena ao máximo previsto na legislação.

O caso foi analisado pelo Tribunal do Júri em sessão que durou mais de 12 horas. Familiares da vítima acompanharam o julgamento no fórum, vestindo camisetas com pedidos de justiça.

O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Segundo a denúncia, o réu matou a companheira dentro da residência da família, na presença dos quatro filhos do casal, todos menores de idade à época. Um dos filhos tentou socorrer a mãe após a agressão. Ele e dois irmãos saíram do local cobertos de sangue.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi cometido com dissimulação. O réu teria utilizado o pretexto de que um dos filhos queria vê-lo para entrar na casa.

A acusação também apontou que a vítima não teve chance de defesa. Ela estava desarmada e foi surpreendida. O crime foi motivado por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento.

Outro fator considerado foi o descumprimento de medida protetiva de urgência, que proibia o réu de se aproximar da vítima ou manter contato.

Além da pena de 60 anos de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos familiares da vítima.

O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena teve início imediato, embora ainda caiba recurso.

O crime ocorreu já sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, conhecida como nova Lei do Feminicídio. A legislação transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos, permitindo aplicação de agravantes que resultaram na condenação de 60 anos.

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