Golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico acaba em condenação
Uma mulher foi condenada por estelionato no Vale do Itajaí, após depositar um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel em que residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que, de fato, não ocorreu. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Gaspar.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em dezembro de 2017 a mulher simulou o depósito, no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante do depósito ao locatário, mesmo ciente que o envelope estava vazio e que causaria dano patrimonial ao homem, que não recebeu o montante.
De acordo com a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas que a ré, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu a vítima em erro, mediante meio fraudulento, ao efetuar depósito de envelope vazio e alegar posteriormente que o valor não foi creditado na respectiva conta, por suposto "problema" da agência bancária.
A mulher foi condenada as penas de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida conforme as aptidões da ré, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Da decisão prolatada ainda cabe recurso.