O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) funcionará em regime de plantão para o atendimento de demandas urgentes durante o feriado de Páscoa, nas 113 comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça. De acordo com o art. 1º da Resolução GP n. 1/1985 e com a Resolução GP n. 74/2023, não haverá expediente no foro judicial nos dias 2 e 3 de abril de 2026 (quinta e sexta-feira).
No foro extrajudicial, conforme o art. 218, inciso II, e § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com redação dada pelo Provimento n. 1/2024, não haverá expediente no dia 3 de abril (sexta-feira). Já no dia 2 de abril (quinta-feira), as serventias extrajudiciais funcionarão em horário normal, salvo nos municípios onde houver lei local que declare feriado.
As informações detalhadas sobre o funcionamento do plantão e os telefones de contato em cada comarca estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça, neste endereço.
Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça
Durante o feriado de Páscoa, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) também prestará atendimento em regime de plantão, restrito a casos urgentes. O plantão poderá ser acionado apenas em matérias de competência da Divisão Judiciária da CGJ, relacionadas aos sistemas auxiliares por ela gerenciados, conforme previsão do Código de Normas da CGJ/SC, e quando não houver êxito na solução da demanda no primeiro grau de jurisdição, nos termos da Portaria CGJ n. 55/2026.
O contato com o plantão da CGJ deve ser feito exclusivamente pelo e-mail cgj.plantao@tjsc.jus.br
Mais informações sobre os contatos do plantão nas comarcas podem ser consultadas neste link. Para assuntos que não sejam considerados urgentes, o atendimento deverá ser realizado por meio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
















