Um homem e uma mulher foram condenados a penas que, somadas, chegam a quase 60 anos de prisão pelo crime de latrocínio, ocorrido na madrugada de 8 de março de 2025, no Morro dos Conventos, em Araranguá, no Sul de Santa Catarina.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima — um homem venezuelano — foi atraída por uma mulher com falso interesse afetivo, e levada até um ponto isolado, onde foi empurrada de um penhasco com mais de 80 metros de altura após ser roubada.
Falsa relação e emboscada fatal
O crime foi arquitetado com a participação de três adolescentes e outros dois adultos. A mulher marcou um encontro com a vítima e a levou a uma conveniência em Araranguá, onde apresentou os comparsas e serviu bebidas alcoólicas até deixá-lo embriagado.
Com a vítima vulnerável, o grupo o convenceu a dirigir até o Farol do Morro dos Conventos. No local, o assalto foi anunciado. A vítima teve as chaves do carro, a carteira e o celular roubados. Ao recusar-se a pular do penhasco, foi empurrada pelos criminosos, morrendo na queda.
Fuga, receptação e prisões
Após o crime, os autores fugiram com o carro e os pertences da vítima, reencontrando a mulher em seguida. O grupo circulou com o veículo entre Araranguá e Balneário Arroio do Silva. No dia seguinte, a mulher e dois adolescentes fugiram para o Rio Grande do Sul com o carro sendo conduzido por seu padrasto, que sabia da origem ilícita.
Em São Leopoldo (RS), o veículo foi entregue a outro homem, também ciente do crime, que tentou vendê-lo em um desmanche. O carro foi apreendido pela Brigada Militar na madrugada de 10 de março. Os dois principais acusados foram presos preventivamente pouco depois.
Condenações com penas severas
A 1ª Vara Criminal de Araranguá acatou os pedidos do MPSC e condenou os dois adultos envolvidos diretamente no latrocínio:
- A mulher: 30 anos e 8 meses de prisão por latrocínio com agravantes (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), corrupção de menores (três vezes) e fraude processual.
- O homem: 27 anos e 4 meses pelos mesmos crimes, exceto fraude processual.
Ambos deverão pagar indenização de R$ 20 mil à família da vítima, seguem presos e não poderão recorrer em liberdade.
Outros dois adultos foram condenados a um ano de reclusão cada, em regime aberto, por receptação do veículo roubado, por terem conduzido e tentado vender o carro da vítima mesmo sabendo de sua origem criminosa.
“As penas aplicadas são reflexo da acentuada gravidade do crime, cometido de forma extremamente cruel, com a precipitação da vítima do alto de um penhasco para satisfazer interesses momentâneos de lucro”, afirmou o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer.















