O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque condenou um réu a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2025, após um desentendimento em um estabelecimento noturno denominado “Rancho da Gamboa”.
Segundo as provas produzidas durante a instrução processual, o acusado deixou o local após a discussão, retornou posteriormente armado com uma faca e atacou a vítima, que não teve possibilidade de reação, causando sua morte.
Na sentença, o Juízo destacou que o réu teve tempo para refletir sobre seus atos após a discussão inicial, mas optou por retornar ao local armado, demonstrando maior reprovabilidade da conduta. Também foi mantida a prisão preventiva e determinada a execução imediata da pena.















