A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado, que validou o afastamento de um atleta amador de competições promovidas por município da região pelo prazo de dois anos.
A punição foi aplicada pela secretaria de esportes local, após registro de agressões físicas entre o jogador e um adversário ao final de partida válida pelo campeonato municipal de futebol. Imagens gravadas na ocasião serviram de prova na demanda judicial.
Com o indeferimento de seu pleito na comarca de origem, o autor recorreu ao TJ em busca da reversão do quadro. Alegou que a análise mais acurada do vídeo acostado aos autos demonstra que ele não agrediu seu adversário. Entendeu ter havido violação ao princípio do contraditório.
Disse ainda considerar sua punição desproporcional – dois anos de afastamento de competições municipais -, principalmente no contexto da ocorrência, durante a prática de esporte amador.
O relator da matéria, entretanto, rejeitou os argumentos do recorrente. Disse que as imagens confirmam a ação do autor da ação na agressão ao adversário, cujo início se deu ainda no gramado, quando foi expulso, e se estendeu para as arquibancadas do estádio, com participação inclusive de torcedores.
A câmara entendeu ainda que não houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade, a partir de consulta aos regulamentos disciplinares de outros campeonatos de futebol amador realizados em outros municípios do país. “Não há desproporção na sanção, apta a legitimar a interferência do Poder Judiciário em decisões na esfera administrativa”, concluiu o desembargador relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC















