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Justiça de Brusque condena grupo por série de furtos em caixas eletrônicos

Réus usavam método engenhoso para subtrair envelopes de depósitos em caixas eletrônicos 

Fonte: Ilustrativa

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O juiz da Vara Criminal da Comarca de Brusque condenou, nesta quinta-feira, 12 de dezembro, cinco pessoas envolvidas em uma série de furtos qualificados e associação criminosa no Estado. O grupo, oriundo de São Paulo, utilizava técnicas engenhosas para retirar envelopes de depósitos em caixas eletrônicos e causou prejuízos financeiros significativos. As penas impostas variam de nove a 36 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multas proporcionais aos crimes cometidos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes ocorreram durante o mês de abril de 2024, em várias cidades da região do Vale do Itajaí, como Brusque, Blumenau, Gaspar, Guaramirim, Ilhota, Itajaí, Indaial e Rio do Sul. O grupo agia de forma organizada e se deslocava de São Paulo para Santa Catarina com o propósito específico de realizar os furtos. Para isso, utilizavam um veículo e alugavam imóveis por meio de plataformas digitais para estadias temporárias.

Conforme consta nos autos, os réus empregavam instrumentos improvisados, como “bocas de jacaré” e palitos de picolé, para retirar os envelopes de depósitos nos caixas eletrônicos. Enquanto alguns membros do grupo executavam os furtos dentro das agências bancárias, outros monitoravam a área externa.

Os dois grupos permaneciam em comunicação constante por meio de fones de ouvido para assegurar a vigilância e facilitar a fuga. Os valores subtraídos eram divididos entre os integrantes ou depositados em contas de parentes para dificultar o rastreamento do dinheiro e dos cheques.

A sentença destacou o prosaico mas engenhoso e eficiente modus operandi e a gravidade dos delitos, que geraram um prejuízo estimado em R$ 60 mil. A decisão também ressaltou o impacto negativo da atuação do grupo, que disseminou insegurança na região. Apesar da condenação, o processo, que tramita sob sigilo, ainda é passível de recurso. 

Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC

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