O homem preso em flagrante delito na madrugada desta sexta-feira, 25 de julho, após uma colisão entre veículos no Km 102 da BR-470, em Apiúna, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada nesta tarde. A decisão do juízo da Vara Regional de Garantias da comarca de Blumenau, ocorreu após manifestações do Ministério Público e da defesa do réu.
Conforme inquérito policial, em estado de embriaguez, ele teria conduzido um caminhão em zigue-zague antes de colidir frontalmente contra um carro. O acidente resultou na morte imediata de três pessoas, incluindo uma criança de 12 anos, e outras três vítimas gravemente feridas, dentre elas uma criança de apenas seis anos, todas pertencentes à mesma família.
Na audiência de custódia não há um interrogatório acerca dos fatos. Ela tem a finalidade única e exclusiva de investigar em quais condições houve a situação de flagrante. É verificado se o conduzido teve respeitado os seus direitos, de integridade física e de acesso à informação, como ligação para advogado e para a família. Durante o ato não há questionamentos sobre os fatos que levaram à prisão e tampouco a oitiva das partes. Dela participam o juiz, a promotoria, a parte e seu defensor.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC