A Justiça Federal determinou que a ex-presidente Dilma Rousseff receba uma indenização de R$ 400 mil por danos morais em razão das torturas e da perseguição política sofridas durante a ditadura militar. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Além da indenização por danos morais, o tribunal também reconheceu o direito de Dilma a uma reparação econômica mensal e contínua, a ser paga pela União. O valor deverá ser calculado com base no salário médio do cargo que ela exercia à época em que foi afastada de suas atividades profissionais por motivação política.
Atualmente presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, o chamado Banco dos BRICS, Dilma argumentou no processo que a reparação econômica não representa a devolução de um salário que deixou de receber nem está vinculada a um eventual retorno ao antigo emprego. Segundo ela, trata-se de uma compensação federal pelos prejuízos causados pela perseguição política, paga de forma mensal.
No julgamento, foi destacado que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos já havia reconhecido oficialmente que Dilma Rousseff foi afastada de suas atividades exclusivamente por razões políticas, além de declarar sua condição de anistiada política. O TRF1 também validou o direito da ex-presidente à reintegração ao cargo que ocupava ou a uma função equivalente.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, ressaltou que a Constituição Federal e a Lei nº 10.559/2002 asseguram uma série de direitos às pessoas perseguidas durante o regime militar, como anistia oficial, indenização, reintegração ao trabalho e contagem do tempo de afastamento para fins funcionais.
Segundo o entendimento do tribunal, ficou comprovado que Dilma foi vítima de perseguição política contínua, incluindo prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes do Estado. Esses episódios, de acordo com a decisão, causaram impactos significativos à saúde física e emocional da ex-presidente, justificando o pagamento da indenização por danos morais.
O desembargador explicou ainda que a legislação prevê dois tipos de reparação econômica: o pagamento em parcela única, aplicado quando não há comprovação de vínculo de trabalho à época da perseguição, e o pagamento mensal e permanente, utilizado quando esse vínculo é demonstrado. No caso de Dilma, ficou comprovado que ela exercia atividade profissional, o que garante o direito à reparação mensal.
A decisão também esclarece que a reparação econômica não se confunde com a reintegração ao cargo, permitindo que ambos os direitos sejam exercidos de forma simultânea. Da mesma forma, o tribunal entendeu que não há impedimento para o pagamento conjunto da reparação mensal e da indenização por danos morais, uma vez que possuem fundamentos e finalidades distintas: uma voltada à recomposição patrimonial e a outra à proteção da integridade moral.
















