O juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, no Litoral Norte, determinou a internação, por prazo mínimo de um ano, de uma mulher acusada de perseguir e ameaçar um dentista ao longo de quase quatro anos. A medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, em razão da inimputabilidade da ré, atestada por laudo de sanidade mental.
A decisão foi proferida após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a prática dos crimes de perseguição (stalking), ameaça e desobediência. Segundo a acusação, entre abril de 2021 e janeiro de 2025, a mulher perseguiu o profissional de forma contínua, ao ponto de comprometer sua integridade física e psicológica.
De acordo com os autos, a ré enviava centenas de mensagens, por e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, além de realizar ligações frequente, alternando entre conteúdo amoroso e ameaçador. Também teria comparecido a locais frequentados pela vítima, como consultório, residência e espaços de lazer, além de enviar presentes indesejados, invadir sua privacidade e afetar sua liberdade pessoal.
A partir de 2023, a perseguição passou a se estender também à namorada do dentista, que passou a ser alvo de perfis falsos criados pela acusada, publicações ofensivas, mensagens ameaçadoras, telefonemas e até visitas à sua residência. Mesmo após a imposição de medidas cautelares para proteção do casal, a ré descumpriu ordens judiciais e voltou a divulgar conteúdos ofensivos nas redes sociais, com ameaças diretas à companheira da vítima.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que o conjunto de provas confirma de forma segura a prática dos atos descritos na denúncia, e que a gravidade e a insistência das condutas obrigaram as vítimas a alterar suas rotinas pessoal e profissional para tentar escapar das ameaças e da perseguição da acusada. “Por outro lado, não está caracterizada a culpabilidade, analisada como pressuposto de crime ou requisito de pena, pois apesar de a ré ser ao tempo do fato maior de 18 anos, não possuía consciência da ilicitude de seus atos e, diante das circunstâncias, não podia ter agido de maneira diversa”, ressalta o magistrado.
O laudo de sanidade mental concluiu que a acusada apresenta Transtorno Psicótico não orgânico não especificado, considerada por isso incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. Com base nesse diagnóstico, foi proferida sentença de absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança. Diante do descumprimento de medidas cautelares, o direito de recorrer em liberdade foi revogado, e determinada sua imediata internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na falta deste, em unidade hospitalar adequada. A decisão, já cumprida nesta manhã de quinta-feira, 7 de agosto, é passível de recurso.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC