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Justiça Eleitoral rejeita candidatura de Vitor e Kaio à Prefeitura de Botuverá (SC)

Em nota enviada à imprensa, PP afirma que irá recorrer: "trata-se de um ato meramente procedimental"

Fonte: Ilustrativa

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A Justiça Eleitoral rejeitou o registro da candidatura de Vitor Jose Wietcowky e Kaioran Paloschi Paulini a Prefeitura Municipal de Botuverá.

O Partido Progressista (PP) do município protocolou no dia 17, o pedido individual de registro de candidatura. A solicitação aconteceu após a desistência dos então pré-candidatos da sigla que foram anunciados em convenção no dia cinco de agosto. Desta forma, a inscrição dos nomes aconteceu após o fim do prazo regular de inscrições.

À época, o Partido Progressista afirmava que “foi surpreendido com a atitude de pessoas desonestas que tentaram agredir o processo democrático em nosso município, o que acabou levando a desistência de candidatos a prefeito e vice anteriormente escolhidos pelo Partido”. A sigla também manteve a coligação com o PSD.

A decisão do poder judiciário ocorreu após petição da chapa MDB-PL. Nela, as siglas alegaram que os Requerimentos de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação adversária foram protocolados em 17 de agosto, ultrapassando o prazo legal, que exigia o registro até às 19h do dia 15 de agosto. Esse argumento foi aceito pelo juiz eleitoral Maycon Rangel Favareto.

O juiz destacou que não era possível substituir os candidatos, pois o prazo final para os registros era, de fato, até às 19h do dia 15 de agosto. Assim, a Justiça Eleitoral não recebeu nenhuma candidatura substituta.

A decisão também ressaltou que a tentativa de substituição dos candidatos pela chapa adversária foi feita fora do prazo, já que a Convenção Extraordinária dos partidos terminou às 19h30 do dia 15 de agosto. Portanto, o registro da candidatura foi considerado inviável.

Em contato com o Partido Progressista de Botuverá, a reportagem da Rádio Araguaia recebeu o seguinte comunicado:

“Sobre a procedência da impugnação, viemos a público esclarecer que trata-se de decisão da quinta zona eleitoral de Brusque (SC) e, da mesma, cabe recurso. O referido recurso deve ser protocolado nos próximos dias, bem como, esclarecemos que  nenhum ato ilegal por parte do Progressistas, bem como dos candidatos Victor e Kaio,  foi praticado que pudesse colocar em risco o processo eleitoral. Trata-se de um ato meramente procedimental, o qual deverá ser reanalisado em sede de recurso ao TRE, e se necessário, ao TSE em Brasília”, destaca parte da publicação.

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