A Justiça Eleitoral retomou os serviços aos eleitores no último dia 5 de novembro. A consulta por esses serviços pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral. A plataforma permite que cidadãs e cidadãos façam consultas e realizem solicitações à Justiça Eleitoral de maneira rápida e fácil, sem a necessidade de comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
Confira alguns dos principais serviços disponíveis:
- Alistamento
O alistamento eleitoral é a inscrição da pessoa como eleitor. A realização do alistamento a partir dos 15 anos é facultativo, sendo que o título somente poderá ser utilizado quando o jovem completar 16 anos. O requerimento pode ser solicitado pela pessoa menor de idade, sem necessidade de autorização de responsáveis.
Para maiores de 18 anos, o alistamento é obrigatório conforme a Constituição Federal (art. 14, § 1º, I), com exceção para aqueles que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório. O alistamento também é facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos.
- Transferência
A transferência é realizada quando o eleitor deseja mudar seu local de votação para outro município, estado ou país, desde que lá possua algum tipo de vínculo. Na transferência, também pode atualizar seus dados pessoais e coletar biometria.
Para que a transferência seja aprovada, o eleitor deve comprovar a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município para o qual a transferência está sendo solicitada.
- Revisão
A revisão é realizada quando o eleitor deseja continuar votando no mesmo município e pretende alterar seu local de votação, atualizar seus dados e/ou coletar sua biometria.
- Regularização do título eleitoral
A situação eleitoral é considerada regular quando o eleitor não está incluído em nenhuma causa de cancelamento ou de suspensão de direitos políticos prevista na legislação eleitoral. É possível consultar a situação eleitoral na página do TRE-SC.
Importante: Se o título de eleitor estiver na situação “cancelado”, a pessoa deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação. Se estiver na situação “suspenso”, pode ligar para o 0800 647 3888 para mais informações.
- Dados e nome social
O eleitor pode incluir no seu cadastro a identidade de gênero, cor, raça, se pertence a comunidades quilombolas ou indígenas, se tem alguma deficiência e, ainda, incluir o seu nome social no título de eleitor.
- Consulta de multas eleitorais e certidão de quitação eleitoral
O eleitor deve estar com o voto e com as pendências com a Justiça Eleitoral em dia para a emissão da certidão de quitação eleitoral. Para emitir a certidão, basta acessar o site do TRE-SC e clicar em “Serviços eleitorais” e em seguida “Certidões”. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.
No caso de o eleitor apresentar multas eleitorais resultantes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, é possível emitir o boleto, gerar QRCode para pagamento em pix ou mediante cartão de crédito pelo site do TRE-SC. Para isso, basta clicar em “Serviços eleitorais” e em seguida “Multa eleitoral”. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.
Atenção: o pagamento da multa, por si só, não regulariza a situação se o título estiver cancelado. Neste caso, a pessoa deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.
- Serviços digitais e atendimento presencial
A Justiça Eleitoral oferece diferentes canais para potencializar o atendimento.
Além do sistema de Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC, pelo aplicativo e-Título o eleitor pode acessar os serviços da Justiça Eleitoral sem a necessidade de se deslocar a um cartório. Nele é possível consultar o local de votação, emitir certidões, justificar a ausência, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros.
O TRE-SC também realiza atendimento de forma presencial nos cartórios eleitorais (por meio de agendamento prévio pelo próprio site do tribunal) ou pelo telefone 0800 647 3888.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC