O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que determinou tratamento ambulatorial para a mulher acusada de destruir uma estátua de Iemanjá, em Florianópolis. O caso ocorreu em setembro de 2019 e ganhou repercussão após a imagem, instalada em um espaço público no distrito do Ribeirão da Ilha, ser atingida diversas vezes com uma marreta.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal do TJSC, que negou o recurso apresentado pela defesa. Com isso, permanece válida a sentença que absolveu a mulher por ser considerada inimputável, ou seja, sem capacidade de compreender plenamente o caráter ilícito de seus atos em razão de um transtorno mental. Em vez de pena, ela continuará submetida a tratamento médico ambulatorial por, no mínimo, um ano.
Durante o processo, a defesa alegou falta de provas e sustentou que não houve intenção de discriminar praticantes de religiões de matriz africana. No entanto, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação demonstraram tanto a autoria quanto a motivação do crime.
Segundo o Tribunal, o processo reúne boletim de ocorrência, laudos periciais, apreensão da ferramenta utilizada no ataque, depoimentos de testemunhas, reconhecimento da autora, identificação do veículo usado na ação e um laudo psiquiátrico. No documento, a própria mulher admitiu ter praticado o ato.
Conforme o voto do relator, a acusada escolheu deliberadamente um símbolo religioso de matriz africana para atacar e chegou a afirmar a uma testemunha que pretendia derrubar a imagem porque ela “não era de Deus”. Para os magistrados, essas circunstâncias caracterizam o crime de discriminação por motivo religioso, previsto na Lei nº 7.716/1989.
A decisão da 6ª Câmara Criminal foi unânime, mantendo a medida de segurança e o acompanhamento médico determinado pela Justiça.
















