A Justiça de Santa Catarina reconheceu a adoção de uma jovem de 21 anos por um casal que a criou desde a infância. A decisão foi proferida pela Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul e formalizou o vínculo de filiação socioafetiva construído ao longo de aproximadamente 17 anos de convivência.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a jovem passou a morar com o casal em 2008, quando ainda era criança. Desde então, os adotantes assumiram sua criação, educação e os cuidados do dia a dia, tornando-se sua principal referência familiar.
O pedido de adoção contou com a concordância da própria jovem e também dos pais biológicos, que não se opuseram ao processo. Conforme consta nos autos, o contato entre a jovem e seus genitores registrais tornou-se distante ao longo dos anos.
Durante a tramitação da ação, um laudo psicológico concluiu que a relação entre a jovem e o casal apresentava características típicas de filiação, marcadas por afeto, cuidado, sentimento de pertencimento e reconhecimento mútuo. O estudo também destacou que os adotantes exerceram o papel parental de forma contínua desde a infância.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a adoção de pessoa maior de idade, prevista na legislação brasileira.
Com a decisão, o casal passará a constar como pai e mãe no registro de nascimento da jovem, que também adotará o sobrenome da família. O processo tramita em segredo de justiça.















