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Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de SC

Relatora apontou que medida pode ferir o princípio da igualdade previsto na Constituição

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A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu temporariamente a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas ou instituições que recebem recursos do governo estadual.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL-SC. Segundo o TJSC, a norma poderia afetar diretamente os processos seletivos no início do ano letivo, justificando a necessidade de uma liminar (decisão provisória) com urgência.

No mesmo dia, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a nova legislação.

A ação, movida por partidos como PSOL e PT, além da OAB, UNE, Coalizão Negra por Direitos e Educafro, pede a suspensão imediata da lei por medida cautelar. O ministro justificou a urgência citando possíveis impactos em processos seletivos em andamento.

Aprovada em dezembro de 2025 e sancionada no último dia 23 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), a Lei 19.722/2026 proíbe políticas de cotas raciais e outras formas de ações afirmativas em universidades estaduais e instituições que recebem verbas do estado, como a Udesc, faculdades do sistema Acafe e instituições privadas com bolsas do Universidade Gratuita ou do Fumdesc.

A lei admite exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes da rede pública estadual. Instituições que descumprirem a norma poderiam ser penalizadas com multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.

Na decisão, a desembargadora apontou que a lei catarinense pode violar a Constituição Federal, especialmente o princípio da igualdade material, que garante tratamento diferenciado a grupos historicamente discriminados.

Ela também destacou que a Lei Federal nº 12.711/2012, que institui cotas raciais no ensino superior, é válida em todo o país e foi considerada constitucional pelo STF em 2012.

Segundo o entendimento consolidado da Corte Suprema, as cotas são um instrumento legítimo de justiça social, alinhado ao combate ao racismo e à promoção da igualdade de oportunidades.

O Governo do Estado afirmou, em nota, que defenderá a constitucionalidade da lei sancionada. Já a Alesc, até as 16h54 de terça-feira, ainda não havia sido notificada oficialmente, mas declarou que cumprirá qualquer decisão judicial.

Enquanto o processo é analisado de forma definitiva, a aplicação da lei está suspensa, e as políticas de cotas raciais continuam válidas nas universidades catarinenses.

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