Uma nova lei em Santa Catarina passou a assegurar aos pais e responsáveis o direito de impedir que seus filhos participem de atividades pedagógicas relacionadas a temas de gênero nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi sancionada no dia 1º de abril pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (6).
O projeto havia sido aprovado em março pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e teve como autora a deputada Ana Campagnolo.
Como funciona a nova lei
De acordo com a Lei nº 19.776/2026, as instituições de ensino deverão informar previamente os pais ou responsáveis sempre que houver atividades, conteúdos ou ações pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
A participação dos alunos nessas atividades dependerá de autorização expressa da família, que deverá se manifestar por meio de documento escrito e assinado. Caso os responsáveis optem por vetar a participação, a escola deverá garantir o cumprimento da decisão.
A legislação define como atividades de gênero qualquer abordagem pedagógica relacionada a esses temas no ambiente escolar.
Penalidades para descumprimento
A nova norma também estabelece punições para instituições que não respeitarem a decisão dos pais. Em caso de descumprimento, as escolas poderão sofrer:
- advertência por escrito, com prazo para regularização
- multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno, em caso de reincidência
- suspensão das atividades por até 90 dias
- cassação da autorização de funcionamento
As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade e a reincidência da infração.
Objetivo da proposta
Segundo o texto aprovado, a lei tem como objetivo garantir o direito das famílias de participar das decisões relacionadas à formação educacional dos filhos, especialmente em temas considerados sensíveis.
A medida passa a valer imediatamente em todo o território catarinense, atingindo tanto escolas da rede pública quanto instituições privadas.














