O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (26) que o governo brasileiro revogará o Decreto nº 9.199, de 2017, que impede o custeio do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Em seu lugar, será publicado um novo decreto que permitirá ao governo federal custear, em caráter excepcional, o traslado de corpos de brasileiros que morrem fora do país, como no caso da jovem Juliana Marins, que perdeu a vida após cair de uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia.
Novo decreto e compromisso com a família de Juliana Marins
Durante um evento na Favela do Moinho, em São Paulo, Lula explicou que a medida visa solucionar um problema específico, permitindo que o governo cubra as despesas do traslado de Juliana, que morreu em circunstâncias trágicas. O presidente revelou ainda que conversou com o pai de Juliana na manhã da quinta-feira (26) para expressar sua solidariedade e comunicar o compromisso do governo de auxiliar no retorno do corpo da jovem ao Brasil.
“Vou revogar esse decreto e vou fazer outro decreto para que o governo brasileiro possa custear a vinda dessa jovem. Hoje pela manhã eu falei com o pai dela. Sei que muita gente está acompanhando pela internet o sofrimento dessa moça e o sofrimento da família. Portanto, nós vamos cuidar de todos os brasileiros, esteja ele onde estiver”, afirmou Lula.
Aprovado e publicado no Diário Oficial
O novo decreto foi assinado por Lula e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União. A medida altera o Decreto nº 9.199/2017, que impedia o custeio do traslado de corpos. Com a mudança, em caráter excepcional, o governo federal poderá custear o traslado de brasileiros falecidos no exterior, levando em consideração fatores como a situação financeira da família e o impacto emocional causado pela morte.
Exceções e regras para o custeio do traslado
De acordo com o novo decreto, o governo brasileiro poderá custear o traslado do corpo de brasileiros falecidos no exterior nas seguintes situações:
- Se a família comprovar incapacidade financeira para custear as despesas com o traslado.
- Se o traslado não estiver coberto por seguro contratado pelo falecido ou não estiver previsto em contrato de trabalho (caso o falecimento tenha ocorrido a serviço).
- Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção pública.
- Se houver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo.
O caso de Juliana Marins se encaixa na categoria de “circunstâncias que causem comoção”, dado o grande impacto emocional gerado pela sua morte trágica, e a comoção popular que acompanhou a situação da família e as falhas nas buscas na Indonésia.
Tragédia em Rinjani: negligência e desafios nas buscas
Juliana Marins, de 27 anos, natural de Niterói (RJ), morreu após cair enquanto realizava uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia, no último dia 20 de junho. Ela foi encontrada morta na terça-feira, 24, após a família denunciar “grande negligência” nas buscas. Testemunhas afirmaram que Juliana foi deixada para trás por um guia contratado para o passeio, e que o desaparecimento só foi notado horas depois.
O governo da Indonésia justificou a demora nas buscas alegando que o terreno difícil e o clima imprevisível da região tornaram a evacuação mais complexa, mas a família de Juliana questiona a resposta das autoridades locais.
Compromisso do governo brasileiro e apoio à família
Com o novo decreto, o governo brasileiro se compromete a auxiliar no retorno do corpo de Juliana Marins ao Brasil, atendendo ao pedido da família e garantindo que a jovem seja sepultada em seu país de origem. A medida também representa um esforço do governo em garantir que brasileiros em situações semelhantes possam contar com o apoio necessário em momentos de dor e perda.
Em sua fala, Lula destacou a responsabilidade do governo em apoiar os cidadãos brasileiros em qualquer lugar do mundo. “Vamos cuidar de todos os brasileiros, onde quer que eles estejam”, afirmou, reforçando o compromisso com a população em situações extremas como essa.