Uma motocicleta em situação irregular foi removida ao pátio após abordagem realizada pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) na rua DJ-025, no bairro Dom Joaquim.
A ocorrência foi registrada na tarde desta terça-feira (10), durante patrulhamento de rotina realizado pelos agentes na região. Durante a ronda, a guarnição percebeu que o veículo circulava sem espelhos retrovisores, equipamento obrigatório previsto na legislação de trânsito.
Ao realizar a verificação da motocicleta, os agentes também constataram outras irregularidades, como pneus em mau estado de conservação (lisos) e ausência do sistema de iluminação, condições que comprometem a visibilidade e o controle do veículo.
Na sequência, foi realizada consulta aos sistemas de fiscalização, momento em que os agentes verificaram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diante das irregularidades relacionadas tanto às condições do veículo quanto à situação do condutor, foram adotadas as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A motocicleta foi removida ao pátio e permanecerá no local até que as irregularidades sejam devidamente regularizadas.
Conduzir veículo sem habilitação e circular com equipamentos obrigatórios ausentes ou em condições inadequadas aumenta significativamente o risco de sinistros no trânsito, especialmente em vias urbanas com circulação de pedestres e outros veículos.
Os espelhos retrovisores estão entre os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN Nº 14 DE 06/02/1998, que estabelece os itens necessários para a circulação segura dos veículos.
Circular sem esses equipamentos pode ser enquadrado no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente. Entre as penalidades previstas, estão: infração grave, multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Já conduzir veículo com pneus em condições inadequadas, como pneus lisos, compromete a aderência do veículo ao solo e aumenta o risco de perda de controle, especialmente em situações de frenagem ou em pista molhada. Essa irregularidade também pode ser enquadrada no Artigo 230 do CTB, com as mesmas penas.
O sistema de iluminação é essencial para garantir visibilidade ao condutor e permitir que outros usuários da via identifiquem a presença do veículo. Circular sem esse sistema também configura infração prevista no Artigo 230 do CTB.
Para quem conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, está prevista uma infração no Artigo 162, inciso I, do CTB, com penalidades de infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A fiscalização busca verificar as condições dos veículos que circulam na cidade, tornando o trânsito mais seguro para todos em Brusque. “A legislação estabelece regras justamente para proteger a vida das pessoas”, disse o agente de trânsito Everton Willian da Cunha.
“Quando um veículo circula sem equipamentos obrigatórios ou em condições inadequadas, o risco aumenta para todos que estão na via”, observou Cunha.















