A Justiça condenou uma mulher e um homem, mãe e padrasto de uma jovem com deficiência, pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência, em uma comarca do Sul de Santa Catarina. A mãe foi condenada a sete anos, 10 meses e três dias de reclusão, enquanto o padrasto recebeu pena de sete anos, três meses e três dias de prisão. Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2023. A vítima, uma mulher de quase 30 anos, foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico dentro da própria residência.
Marteladas, agressões e violência constante
Segundo o processo, o padrasto desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a mãe a segurava. Além disso, ela também sofreu tapas, socos, empurrões e apertões.
Após as agressões, a mulher procurou atendimento em uma unidade de saúde, onde relatou o que havia acontecido. A partir desse momento, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pela Polícia Militar.
Vítima chegou ao hospital desnutrida e desidratada
Além das lesões e hematomas provocados pelas agressões, a vítima foi encaminhada ao hospital em estado de desnutrição e desidratação.
Conforme apontado no processo, a situação demonstrou que ela vinha sendo privada de alimentação regular e dos cuidados indispensáveis à sua condição.
Após ser internada, a mulher foi abandonada pela própria mãe na unidade hospitalar. Ela permaneceu internada por cerca de uma semana e, depois de receber alta médica, foi encaminhada para acolhimento institucional.
Condenação e indenização
Na sentença, a mãe foi condenada pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência à pena de sete anos, 10 meses e três dias de reclusão.
Já o padrasto foi condenado pelos crimes de tortura e maus-tratos, com pena de sete anos, três meses e três dias de prisão.
Além das penas privativas de liberdade, os dois também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de justiça.














