A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um supermercado a indenizar uma consumidora que sofreu uma queda dentro do estabelecimento ao escorregar em um tomate que estava no chão. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e determinou o pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas e R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a queda causou uma contusão na pelve, provocando dores e limitações temporárias por alguns meses. Para os desembargadores, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, afetando direitos da personalidade que justificam a indenização.
O laudo pericial confirmou a existência da lesão temporária, mas indicou que sintomas posteriores estavam relacionados a doenças preexistentes. Por esse motivo, o Tribunal negou o pedido de pensão mensal e o custeio de tratamento contínuo, uma vez que não houve comprovação de incapacidade permanente.
O recurso foi parcialmente aceito. O relator do caso foi o desembargador João Marcos Buch, e o julgamento ocorreu no dia 23 de outubro de 2025.
O TJSC também afastou a alegação de litigância de má-fé por parte do supermercado, entendendo que sua conduta ocorreu dentro dos limites legais de defesa. Na decisão, ficou definido que o supermercado deverá arcar com 70% dos custos do processo, enquanto a consumidora será responsável pelos 30% restantes. Não foram fixados honorários recursais, já que o recurso foi aceito apenas em parte.















