Na manhã deste sábado (08), diversas motocicletas foram abordadas pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) em vários pontos da cidade por estarem transitando sem retrovisor.
Tal prática configura infração ao artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que conduzir um veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios é considerado uma infração grave. Entre esses equipamentos estão os retrovisores, que devem estar devidamente instalados e em boas condições de funcionamento.
De acordo com o CTB, conduzir uma moto sem retrovisor ou com retrovisores danificados implica em:
- Multa no valor de R$ 195,23;
- Perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Retenção do veículo até a regularização do equipamento.
O retrovisor é um dos itens mais importantes para a segurança do condutor, especialmente em motos, que são mais vulneráveis no trânsito. Ele permite ao motociclista:
- Monitorar o tráfego em seu entorno;
- Realizar mudanças de faixa com segurança;
- Evitar colisões e acidentes ao antecipar movimentos de outros veículos;
- Reduzir os pontos cegos, comuns em veículos de duas rodas.
A ausência ou quebra do retrovisor compromete diretamente a capacidade de percepção do motociclista, tornando a condução mais arriscada.