Um motorista acusado de ingerir bebida alcoólica e trafegar pela BR-470 no sentido Indaial-Blumenau, causando um acidente que resultou na morte de um casal e em ferimentos em um bebê de um ano e sete meses, foi condenado nesta terça-feira (18/2) pelo Tribunal do Júri da comarca de Indaial, no Vale do Itajaí.
O Conselho de Sentença reconheceu que o réu, ao conduzir o veículo em visível estado de embriaguez, em alta velocidade e em horário de intenso fluxo de veículos e pedestres, invadir a contramão e colidir com o carro das vítimas, que trafegavam normalmente pela rodovia, assumiu o risco de produzir o resultado morte de duas vítimas e lesões da criança, com dolo eventual. Diante disso, foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia 21 de junho de 2016,por volta das 19h30min, na rodovia BR-470, em Indaial, após ingerir álcool, o motorista perdeu o controle da direção, avançou pela lateral esquerda de um canteiro e invadiu parcialmente a contramão, colidindo violentamente com o carro das vítimas, que seguiam no sentido Blumenau-Indaial. A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Indaial, teve início às 9h e encerrou às 19h. O réu, condenado por dois homicídios simples e uma tentativa de homicídio simples – em concurso formal – quando o agente, com uma única conduta, pratica mais de um crime – poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC