O Tribunal do Júri de Araquari, norte de Santa Catarina, condenou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar um motociclista na BR-280, na madrugada de 16 de fevereiro de 2014. As investigações revelaram que o réu consumiu uma grande quantidade de bebidas alcoólicas antes de dirigir e invadiu a pista contrária, batendo de frente na moto.
A pena foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio simples, praticado por dolo eventual, que é quando o agente assume o risco de produzir um determinado resultado devido a uma conduta. Essa combinação de crimes está prevista, respectivamente, nos artigos 121 e 18 do Código Penal.
O julgamento aconteceu no Fórum de Araquari, na última sexta-feira (20/3). A sessão teve o sorteio dos jurados, os depoimentos das testemunhas, o interrogatório do réu, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos e, por fim, a leitura da sentença condenatória.
A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça do MPSC Caio Rothsahl Botelho. Ele apresentou a denúncia construída com base nas investigações realizadas pelos órgãos competentes, falou sobre a importância de se punir quem atenta contra a vida, reforçou que bebida alcoólica e direção automotiva não combinam e pediu o fim da impunidade para o réu após 12 anos de espera.
“Dirigir embriagado não é um descuido banal, mas sim, uma escolha inconsequente, que coloca inocentes em rota de colisão com a morte. Quando alguém assume o volante sem condições de dirigir, assume também o risco de destruir famílias, interromper projetos e deixar cicatrizes que jamais desaparecem”, conclui.
Fonte: Ministério Público















