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Motorista que atropelou e matou ciclista sob efeito de álcool é condenado no Oeste  

Em Cunha Porã, homem recebe 14 anos por tentativa de feminicídio

Fonte: Divulgação

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Um motorista foi condenado em sessão do júri popular realizada na última sexta-feira, 14 de março, em Chapecó, e saiu da sala de audiência diretamente para o complexo prisional. Sua pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, foi aplicada por conta de um homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de provocar a morte.

De acordo com a denúncia, o réu conduzia veículo sob efeito de bebida alcoólica e em velocidade incompatível com a via, quando caiu no acostamento e atingiu a bicicleta guiada pela vítima. O ciclista foi arremessado e morreu antes da chegada do socorro.

A esposa da vítima pedalava ao lado, mas não foi atingida. O acusado teria deixado o local do acidente sem prestar socorro, mas foi logo contido por um motociclista e outro motorista que presenciaram o acidente, já no limite com outra cidade, até a chegada da polícia. O acidente aconteceu na tarde de 15 de outubro de 2016, na BR-480, próximo ao Trevo.

Cunha Porã

Na comarca de Cunha Porã, no Extremo Oeste, um homem foi condenado a 14 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Ele respondeu pelo crime de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, que tinha medida protetiva em seu favor. Segundo a acusação, a vítima havia se mudado para a casa do pai e do irmão, no bairro Jardim, naquele município, com os três filhos, justamente para se proteger do ex-companheiro com quem convivera por nove anos em Mondaí.

Na noite do crime, em 26 de dezembro de 2023, o réu e a irmã foram até a residência com o intuito de buscar a vítima e os filhos, conforme combinado anteriormente por mensagens. Durante a conversa, houve desentendimento, e o homem teria desferido golpes de faca nas costas da mulher, que lhe atingiram o pulmão, o fígado e uma costela. O acusado fugiu com a irmã. A vítima foi socorrida pelo pai, irmão e vizinhos (segredo de justiça). 

Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC

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