Um motorista profissional deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após um laboratório emitir um resultado falso-positivo em um exame toxicológico exigido para o exercício da profissão. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina.
De acordo com o processo, o trabalhador realizou o exame obrigatório para atuar como motorista profissional. O resultado apontou a presença de cocaína e de um metabólito da substância, o que acabou prejudicando oportunidades de emprego.
Inconformado com o resultado, o motorista buscou outros exames dentro da mesma janela de detecção utilizada pelo teste contestado. Os dois novos exames apresentaram resultado negativo para o uso da droga.
Na ação judicial, o homem alegou que o resultado emitido pelo laboratório era incorreto e que a situação causou prejuízos à sua vida profissional.
O laboratório, por sua vez, defendeu a validade do exame e afirmou que a contraprova foi realizada conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A empresa também sustentou que não houve falha na prestação do serviço e pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço. Segundo a decisão, os demais exames apresentados pelo motorista, realizados no mesmo período, demonstraram que o resultado positivo não correspondia à realidade.
O juiz destacou ainda que o erro tinha potencial para atingir a honra e a reputação do trabalhador, especialmente em razão da atividade profissional exercida.
Diante disso, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao motorista. A decisão ainda cabe recurso.














