Para a Promotoria de Justiça, a grande quantidade de cocaína e crack apreendidos indicam o profundo envolvimento do investigado com o tráfico em larga escala, o que representaria um risco à sociedade. O recurso é contra decisão em audiência de custódia que soltou o investigado mesmo com manifestação do MPSC pela sua prisão preventiva.
A 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú interpôs, nesta quarta-feira (20/8), um recurso em sentido estrito contra a decisão judicial que concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante na segunda-feira (18/8), no bairro Vila Real, por armazenar em sua residência quase 200 quilos de drogas – aproximadamente 175,8 quilos de cocaína e 12,7 quilos de crack. O homem foi solto na audiência de custódia mesmo com manifestação do Ministério Público pela sua prisão preventiva.
No recurso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumenta que a manutenção da prisão é indispensável para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. O inconformismo se baseia na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade “exorbitante” de drogas de “altíssimo poder deletério”, que poderiam ser fracionadas em mais de 127 mil pedras de crack, sem falar da cocaína. Para a Promotoria de Justiça, a grande quantidade de droga e os petrechos apreendidos indicam o profundo envolvimento do investigado com o tráfico em larga escala, o que representaria um risco à sociedade.
O recurso também sustenta que existe um risco concreto de fuga, motivado pela altíssima pena que o investigado enfrentará em caso de condenação, risco este que é agravado pela falta de vínculo empregatício formal. O Ministério Público contesta a decisão de primeira instância, que se baseou na ausência de antecedentes criminais, afirmando que a gravidade dos fatos se sobrepõe a essa condição. Diante disso, o MPSC pediu ao Tribunal de Justiça a reforma da decisão para que seja decretada a prisão preventiva do investigado.
Adicionalmente, a Promotoria de Justiça ajuizou um pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, endereçado diretamente ao Tribunal de Justiça. A medida busca a concessão de uma liminar para dar “efeito suspensivo ativo” ao recurso, o que, na prática, determina a suspensão imediata da decisão de soltura e a decretação da prisão preventiva do investigado, antes mesmo do julgamento do mérito do recurso
Fonte: Assessoria de Imprensa – MP/SC