Desde esta última segunda-feira (30), contribuintes de Brusque já podem utilizar o novo campo “desconto incondicional” ao emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida alinha o sistema à legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS) e ao modelo nacional, permitindo o correto abatimento de valores que não dependem de condições futuras.
A Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), disponibilizou no sistema de emissão de NFS-e o novo campo para lançamento de “descontos incondicionais”, conforme previsto na legislação vigente do ISS. A atualização faz parte do processo de modernização do sistema fiscal municipal e da sua integração ao padrão nacional da nota fiscal eletrônica.
Com a mudança, os prestadores de serviço poderão declarar, no momento da emissão, os valores de descontos concedidos “sem vínculo a qualquer condição futura”, como por exemplo, abatimentos definidos no ato da contratação. Esses valores serão automaticamente excluídos da base de cálculo do ISS.
A novidade atende a uma demanda técnica e jurídica e atesta o caminho que a Sefaz continua trilhando pela simplificação das obrigações acessórias. “Essa atualização traz mais conformidade legal e transparência para o contribuinte, além de facilitar a apuração correta do imposto devido”, explica o diretor de Tributos Mobiliários e Taxas, Daniel Moura de Albuquerque.
No entanto, a Sefaz alerta que “descontos condicionais”, como os vinculados ao pagamento em determinada data ou ao cumprimento de requisitos futuros, não devem ser lançados neste campo, pois continuam integrando a base de cálculo do imposto, conforme estabelece a legislação.
A responsabilidade pelo correto preenchimento das informações na nota fiscal permanece sendo do contribuinte. “A fiscalização tributária poderá, inclusive, solicitar esclarecimentos sobre os descontos declarados, caso haja inconsistência ou indícios de irregularidade”, explicou o diretor.