Brusque

? Supervisão de Programas de Residência Médica do município não será restrita a servidores efetivos

Na defesa do vereador Celso Emydio da Silva, a legislação vigente afasta os comissionados e os ACTs que poderiam exercer a preceptoria
por Assessoria de Imprensa 19/09/2019 às 17:19 Atualizado em 19/09/2019 às 17:24
Divulgação

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 17 de setembro, a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2019, alterando a Lei nº 4.097/2017, que trata dos Programas de Residência Médica, Uniprofissional e Multiprofissional na área de Saúde.

A matéria de origem executiva, modifica um artigo da lei vigente que limitava a apenas servidores efetivos, do quadro da Secretaria de Saúde do Município, a função de preceptores – supervisores – dos participantes dos programas, através de processo seletivo. Com a mudança, há possibilidade de outros servidores da área, não efetivos, executarem a tarefa.

“O SUS tem como prerrogativa a formação continuada, com extensa rede de serviços, de onde se extrai a criação do conhecimento. A preceptoria envolve questões de conhecimento técnico e supervisão, além da docência, para ensinar quando necessário”, defendeu o vereador Celso Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM). A alteração se faz necessária, segundo o parlamentar, pois a legislação atual “afastava os comissionados e os ACTs [Admitidos em Caráter Temporário]”.

Em mensagem anexa ao PL, o prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB) destaca “a necessidade de participação de novos preceptores nos quadros do quadro programa, uma vez que, apenas servidores efetivos não têm conseguido atender toda a demanda advinda deste projeto”. A matéria ainda deve passar por segunda votação e discussão, para então ser encaminhada à sanção do chefe do Executivo.

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