DECRETO

?Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas em SC

Confira alguns pontos dos decretos 515, 521 e 525 (prorrogado pelo decreto 535), além das portarias que regulamentam atividades específicas
por Secom / Governo de SC 06/04/2020 às 08:26
Ricardo Wolffenbuttel/Secom

A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. 

Confira alguns pontos dos decretos 515, 521 e 525 (prorrogado pelo decreto 535), além das portarias que regulamentam atividades específicas. As medidas restritivas seguem em vigência até o dia 7 de abril. 

Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19) acessando aqui.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

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