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A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia.
Confira alguns pontos dos decretos 515, 521 e 525 (prorrogado pelo decreto 535), além das portarias que regulamentam atividades específicas. As medidas restritivas seguem em vigência até o dia 7 de abril.
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Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom