Aprovado PL que autoriza o município a delegar à AGIR a regulação do transporte coletivo de passageiros
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 13 de abril, os vereadores aprovaram, por 13 votos favoráveis e abstenção da vereadora Marlina Oliveira Schiessl (PT), o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, do Poder Executivo, que autoriza o município a delegar a regulação da prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros à Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí (AGIR). O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.090/2017, que ratificou o Protocolo de Intenções da AGIR. Como a proposta tramitou em regime de urgência, a deliberação se deu em única discussão e votação.
O PL também institui a Taxa de Regulação do Transporte Coletivo de Passageiros (TRTC), a ser paga mensalmente pela prestadora dos serviços de transporte coletivo de passageiros no âmbito municipal. Essa taxa é calculada pela multiplicação do número de habitantes do município pelo custo da regulação dos serviços por habitante, que será de no máximo R$ 0,10.
Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o prefeito Ari Vequi (MDB) ressalta que esse custo da regulação por habitante foi fixado pela AGIR em R$ 0,06 para este ano. Assim, considerando a população municipal de 137,6 mil habitantes, a TRTC a ser custeada mensalmente pela prestadora dos serviços corresponde a R$ 8.261,34. O custo por passageiro ao mês, para a empresa, é de R$ 1,468 - se consideradas 40 passagens mensais por usuário.
Vequi também faz referência à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e acrescenta que a prefeitura não possui estrutura nem corpo técnico disponível para exercer as competências regulatórias atribuídas pela legislação, e sua criação implicaria elevados custos para ao erário público. A delegação de tais competências à AGIR, defende, trará “uma economia de escala, visto que o corpo técnico da agência detém conhecimento na área e atua em vários municípios que oferecem os serviços de transporte coletivo de passageiros”.
O chefe do Executivo cita ainda um pedido administrativo apresentado em 9 de abril pela Santa Luzia Transportes e Turismo. Segundo Vequi, a empresa busca apoio financeiro para manutenção dos serviços prestados, “em razão da redução do número de passageiros decorrente da pandemia do Covid-19”. Para o prefeito, a aprovação do PL “vem em benefício tanto dos usuários como também para dar aos empresários do setor a segurança jurídica necessária para a viabilidade dos negócios, com a diminuição dos riscos”.
A proposta recebeu parecer favorável da comissão conjunta de Constituição Legislação e Redação (CCLR), Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) e Serviços Públicos (CSP). A CCLR apresentou emenda aditiva ao PL, também aprovada pelo plenário, a fim de possibilitar que o valor do custo da regulação dos serviços por habitante seja atualizado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, na ausência deste, do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM).