CAMPEONATO BRASILEIRO

Árbitro que perdeu escala de jogo por atraso em voo será indenizado

Ele deverá receber, acrescidos de juros e correção monetária, R$ 11,4 mil; decisão ainda cabe recurso
por Assessoria de Imprensa TJSC 16/11/2019 às 06:07
Ilustrativa

Um árbitro de futebol será indenizado por companhia aérea que, ao atrasar seu voo, impediu que cumprisse escala para partida entre Athlético Paranaense e Vasco da Gama, em Curitiba (PR), válido pela 15ª rodada da série A do Campeonato Brasileiro. Ele receberá, acrescidos de juros e correção monetária, R$ 11,4 mil. 

Deste valor, R$ 1,4 mil cobrirão os danos materiais correspondentes ao que deixou de receber por não participar da partida como árbitro assistente, e R$ 10 mil servirão para aplacar seus danos morais. A decisão foi da juíza Bertha Steckert Rezende, lotada na 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Segundo relatado nos autos, o árbitro estava em Las Vegas (EUA) quando adquiriu passagem aérea com destino a São Paulo (SP), com o planejamento de chegar ao Brasil um dia antes da partida em Curitiba. Mas os planos não saíram como esperado. Ao chegar ao aeroporto americano, o passageiro foi informado que o voo havia sido cancelado e reagendado para o dia seguinte. Não por outro motivo, sustenta, foi retirado da escala de árbitros daquela rodada. 

Em sua defesa, a empresa aérea declarou que um problema técnico determinou o adiamento do voo e que prestou assistência necessária aos clientes. Afirmou ainda que os problemas mecânicos apresentados se enquadram como caso fortuito e excluem a responsabilidade da ré.

"No caso em tela, constatou-se que o autor depositou confiança na empresa escolhida e contava com os horários e os trajetos de viagem ofertados, mas não chegou ao destino final nos termos que foram previamente pactuados. Logo, os aborrecimentos advindos das situações narradas merecem ser compensados, pois ultrapassam o mero dissabor cotidiano", anotou a juíza substituta Bertha Steckert Rezende, em sentença baseada no Código de Defesa do Consumidor. Da decisão, publicada no Diário da Justiça nesta semana, cabe recurso ao TJSC.

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