GERAL

Concurso Público de 2019 é prorrogado para dois anos em Guabiruba

Ele seria válido até o dia 23 deste mês e agora segue vigente até 23 de janeiro de 2024
por Assessoria de Imprensa Prefeitura de Guabiruba 12/01/2022 às 16:53 Atualizado em 12/01/2022 às 16:54
Imagens: Divulgação

A Prefeitura de Guabiruba publicou na tarde desta quarta-feira, 12, um decreto que prorroga a validade do Concurso Público realizado em dezembro de 2019. Ele seria válido até o dia 23 deste mês e agora segue vigente até 23 de janeiro de 2024.

Vale ressaltar que os chamamentos pelo concurso começaram em janeiro de 2020, período de início da pandemia da Covid-19 no Brasil. Por conta do coronavírus, o Governo Federal instituiu a Lei Complementar Nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e dá outras providências, entre elas, aquela citada abaixo:

“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;”

Com isto, a Prefeitura de Guabiruba, assim como as demais, ficou proibida de contratar servidores públicos por meio do Concurso Público. Tendo em vista os candidatos que ainda aguardam o chamamento, está estabelecida a prorrogação do concurso de 2019.

Também destaca-se que, dos 73 cargos que constam no edital do concurso, apenas 23 deles possuíam uma vaga disponível, e 16  destes cargos já estão preenchidos. Para os demais cargos, que constam como Cadastro Reserva (CR), serão chamados os candidatos somente quando houver a necessidade da contratação, condições estas que foram previamente apresentadas no edital.

Assuntos: Política

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