ECONOMIA

CONSTRUÇÃO CIVIL E MOBILIÁRIO: Assinada CCT que define reajuste salarial

O documento pode ser acessado no site www.sintricomb.com.br, página do sindicato dos empregados na internet
por Assessoria de Imprensa - Dekavision 12/05/2022 às 13:43 Atualizado em 12/05/2022 às 18:16
Imagem: Divulgação

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 12, os presidentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), Izaías Otaviano, e do Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque, Guabiruba, Botuverá em Nova Trento (Sinduscon), Ralph Maschio e Silva, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. Com isso, encerra-se, oficialmente, o período de negociação entre as entidades, na qual consta a definição do reajuste salarial aos empregados da categoria.

As negociações começaram em março, com assembleia entre os trabalhadores, organizadas pelo Sintricomb, o sindicato dos empregados. Delas foram tiradas as propostas que, em seguida, acabaram encaminhadas aos empresários, através do Sinduscon. A negociação foi encerrada este mês, após duas reuniões entre as comissões de negociação das duas entidades.

Quanto o reajuste salarial, ficou definido que o aumento será equivalente ao percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)  acumulado ao longo dos últimos 12 meses, que fechou no último dia 10 em 12,47%. Esse será o percentual aplicado aos salários de todos os trabalhadores da categoria, bem como nos pisos salariais.

Todas as demais cláusulas existentes na CCT foram mantidas, além da inserção de uma nova. Ela trata da autorização para que as empresas reduzam a chamada intrajornada de trabalho, desde que respeitadas todas as exigências legais, como autorização do sindicato laboral. A intrajornada é a pausa entre um período de trabalho e outro para que os empregados possam descansar ou se alimentar. A atual legislação estipula que esse prazo deve ser de uma hora, mas tanto empresas quanto trabalhadores preferem, em muitos casos, reduzir para meia hora apenas. Com a inclusão da cláusula na CCT, regra fica flexibilizada.

“O Sinduscon formou uma comissão, a qual analisou as demandas e perspectivas do mercado, buscando uma forma que não impacta para todos os nossos clientes, cadeia produtiva. Também sabemos que precisamos manter os nossos colaboradores motivados E era necessário um ajuste para que tem um poder de compra”, disse o presidente do Sinduscon sobre a negociação.

Já o presidente do Sintricomb destacou a agilidade com que a negociação foi fechada, mostrando a preocupação dos dois sindicatos com o tema.

“Sabemos da dificuldade que o país vem vivendo no campo econômico, e na construção civil não é diferente. Conseguir fechar uma negociação e acordo coletivo com duas reuniões é sinal de que ao compromisso com os trabalhadores”, disse ele.

A CCT assinada nesta quinta-feira pelos presidentes dos dois indicados tem validade de um ano. Trata-se de um documento que deve ser seguido por todas as empresas do setor da base territorial em que atua nas duas entidades.

O documento pode ser acessado no site www.sintricomb.com.br, página do sindicato dos empregados na internet.

Confira como ficaram os reajustes da categoria:

Mestre: R$ 2.665,00 ou R$ 12,11 por hora Profissional: R$ 2.240,00 ou R$ 10,18 por hora Meio-oficial: R$ 1.993,00 ou R$ 8,79 por hora Servente: R$ 1.800,00 ou R$ 8,18 por hora Subsídio-cônjuge: R$ 107,00 Prêmio frequência: R$ 60,00


Assuntos: Economia

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