VALE DO ITAJAÍ

Consumidora terá direito a carro reserva enquanto aguarda recall

A própria concessionária, em troca de mensagens com a cliente via WhatsApp, admitiu o perigo que o defeito expõe motorista e passageiros
por Assessoria de Imprensa TJ/SC 16/09/2021 às 05:36
Imagem: Ilustrativa

Uma consumidora do Vale do Itajaí terá direito a receber um veículo reserva e com ele circular enquanto a concessionária em que adquiriu automóvel zero quilômetro promova recall anunciado pela montadora para substituir sistema de airbag em que se constatou defeito de fábrica. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento interposto pela proprietária do automóvel e que esteve sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato. 

A autora da ação relatou que, logo após notificada sobre o recall, levou seu veículo até a concessionária para promover a troca dos componentes defeituosos. A revenda, entretanto, simplesmente promoveu a desativação temporária do airbag e colocou o nome da cliente em uma lista de espera, sem qualquer previsão sobre a data em que ocorrerá a substituição do equipamento. Foi por este motivo que pleiteou a disponibilização de um carro reserva em seu favor até a resolução do problema, haja visto o risco a que está submetida em trafegar com o carro sem seu principal dispositivo de segurança. 

A própria concessionária, em troca de mensagens com a cliente via WhatsApp, admitiu o perigo que o defeito expõe motorista e passageiros, pois “em caso de colisão com velocidade suficiente para acionamento do dispositivo (airbag) poderia ocorrer o rompimento do insuflador e a projeção de fragmentos metálicos para dentro do veículo, ocasionando danos físicos e materiais aos passageiros”. Como medida paliativa, orientou o reforço na prática do uso dos cintos de segurança. A posição desagradou a dona do carro. Em consulta a sites de automobilismo, aliás, ela ficou ainda mais preocupada ao ver que especialistas batizaram o problema que motivou o recall como o caso dos “airbags mortais”. 

Para o desembargador Sartorato, ainda que se compreenda que a substituição dos airbags de todos os veículos chamados para recall possa levar tempo, a situação atual é desfavorável para a consumidora e cômoda para a concessionária, que sequer forneceu qualquer previsão para sanar o problema no veículo. “O fornecimento de veículo substituto à agravante é a forma de equiparar a situação das partes, assegurando a segurança da consumidora e também induzindo as agravadas a tornar mais célere o processo de substituição dos mecanismos defeituosos”, ponderou. 

A decisão de prover o agravo foi unânime, com estabelecimento de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento para concessionária e montadora 

Envie seu comentário sobre esta notícia

Seu nome
Seu telefone
Seu bairro
Sua cidade
Escreva sua mensagem pressione shift + enter para adicionar linha
Todos os campos são obrigatórios

Recomendados

WhatsApp