Em decisão manifestada nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, o corregedor da Câmara Municipal, o vereador Cleiton Bittelbrunn (PATR), resolveu arquivar a Representação ética protocolada pelo Município de Brusque e pelo secretário municipal de Saúde, Humberto Fornari, contra o vereador Paulinho Sestrem (PATR). No documento, é solicitado à corregedoria a cassação do mandado do parlamentar ou a aplicação de outra penalidade por “quebra de decoro parlamentar e conduta aética”.
Autoria
Na decisão, o corregedor pontua que, conforme o art. 215 do Regimento Interno da Câmara, qualquer “cidadão” pode formular representação contra um vereador, devendo ser entendida no sentido literal. Como o pedido requer a cassação de mandato, caso ocorra, com base no art. 226 também do Regimento, o procedimento a ser tomado posteriormente está disposto no Decreto-Lei Federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, que prevê que a denúncia poderá ser feita por qualquer “eleitor”. Desta forma, o corregedor resolve pela ilegitimidade do Município de Brusque figurar na autoria do processo, mantendo apenas o secretário Fornari.
Julgamento
Na análise do conteúdo do CD anexado ao documento, o corregedor declarou que “o denunciado supervalorizou o fato em questão”. Ele pontuou que na postagem intitulada “Denúncia Grave na Saúde de Brusque” nas redes sociais de Sestrem, “nada mais se viu do que uma simples informação cadastral, supostamente equivocada, lançada em um website”.
No texto, Bittelbrunn afirma que é compreensível “a indignação do secretário ao alegar abuso de prerrogativas do vereador”. Em sua visão, Cleiton adverte que o parlamentar poderia ter esclarecido a inconsistência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com outras ferramentas, como um pedido de informação, um requerimento ou por meio da Comissão Especial de Saúde da casa, da qual Sestrem é membro.
Porém, o corregedor analisa que mesmo a medida sendo desproporcional, “o fato de tornar midiático um singelo erro cadastral não o torna ilegal ou antirregimental”. Ao entender que não houve por parte do vereador ato que ferisse o decoro e ética parlamentar, o despacho julga improcedente a representação.
Motivação
O pedido da Prefeitura teve origem em denúncias realizadas por Sestrem em um vídeo publicado no mês de janeiro. Na publicação, ele contestou os dados inseridos pela Prefeitura, no ano de 2019, no site do CNES, relativos ao prédio da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) construída no bairro Santa Terezinha. Para ele, as informações levariam ao falso entendimento da população de que a estrutura já estaria aberta e disponível para atendimento. A administração municipal então rebateu às acusações de Paulinho e emitiu informações, por meio de nota oficial, de que a inscrição efetuada junto ao CNES seria uma exigência do Ministério da Saúde e que não havia recebido verbas federais por conta do referido cadastro.
Por sua vez, Sestrem também protocolou na Câmara um pedido de representação que solicitava a cassação dos chefes do Poder Executivo. Na denúncia do parlamentar, o prefeito Jonas Paegle (PSB) e o vice Ari Vequi (MDB) são acusados de “coação a vereador” e “submissão e intimidação do Poder Legislativo”. A casa legislativa, no entanto, decidiu pelo arquivamento da denúncia formulada pelo vereador. A votação ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira, 18 de fevereiro e, por 9 votos a 6, a maioria dos legisladores optou pelo não recebimento da proposição.