PANDEMIA

Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo decreto

As principais alterações se dão em virtude da funcionalidade de bares, restaurantes e também sobre o horário de funcionamento das igrejas e templos religiosos
por Secom / Prefeitura de Brusque 04/08/2020 às 11:05
Ilustrativa

A Prefeitura de Brusque editou novo decreto municipal referente as medidas de enfrentamento à Covid-19.

Conforme o Decreto 8.690, de 3 de Agosto de 2020, fica prorrogado por mais 7 dias, a partir desta terça (4), as ações estabelecidas no Decreto 8.671.

As principais alterações nesse novo decreto se dão em virtude da funcionalidade de bares, restaurantes e também sobre o horário de funcionamento das igrejas e templos religiosos.

Agora, bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias e similares poderão funcionar todos os dias, das 6h às 20h. Depois desse horário, o funcionamento deve se restringir somente a tele-entrega, ou entrega no balcão, sem consumo no local. 

Os restaurantes, inclusive os que estão localizados no interior de clubes sociais, bem como as pizzarias, poderão funcionar, todos os dias, das 8h às 23h, se limitando ao sistema de tele-entrega ou retirada no balcão após esse horário. Também está proibido o rodízio de carnes, pizzas ou similares.

Já as missas e cultos, em igrejas ou templos religiosos, de qualquer culto, poderão funcionar das 7h às 23h, seguindo as diretrizes sanitárias do Governo do Estado de Santa Catarina.

CONFIRA O DOCUMENTO:

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